O patrão que não aceitar o funcionário de volta após o fim do auxílio-doença deverá pagar o seu salário. Esse tem sido o entendimento da Justiça sobre o chamado “limbo previdenciário”, que é quando o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá alta para o trabalhador, mas o médico do trabalho contratado pela empresa não o considera apto para voltar às suas funções.

Em decisão recente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que atende o município de São Paulo, deu ganho de causa a uma trabalhadora do ramo financeiro que ficou um ano afastada, recebendo auxílio-doença. Quando teve alta, o empregador não a aceitou de volta. Nesse período, ela não recebeu nem o auxílio nem o salário e foi ao Judiciário.

Com informações do Jornal Agora São Paulo