Paulo Bacelar orienta segurados do INSS sobre aposentadoria e benefícios

O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (3), reforçou, mais uma vez, a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).

Produzido nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações importantes a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão dos pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e também de outros estados.

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AUXÍLIO-DOENÇA

Semanalmente, o professor e advogado Paulo Bacelar tira dúvidas dos ouvintes sobre aposentadoria por incapacidade permanente e auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Na edição deste sábado, Pedro Mourão, do interior do Estado, disse que tem 21 anos de contribuição e 49 anos de idade. Ele também informou ter um laudo médico que atesta hérnia de disco e questionou se pode solicitar a aposentadoria.

Segundo Paulo Bacelar, a concessão do benefício depende da avaliação da incapacidade para o trabalho.

“Vai depender do laudo médico. É ele que vai dizer se a pessoa está incapaz de trabalhar. O fato de ter hérnia de disco ou qualquer outra doença não quer dizer que a pessoa vai ter direito a algum benefício. O que vai dar direito a um benefício, que pode ser auxílio-doença ou uma aposentadoria por invalidez, é o laudo médico, que vai dizer se ele está incapaz de trabalhar ou não, de uma forma provisória ou permanente.”

O advogado também destacou que, atualmente, o prazo para a realização das perícias médicas pode ser menor do que em períodos anteriores.

“As perícias estão até bastante rápidas. Aquele período em que a perícia era marcada para daqui a um ano, daqui a oito meses, já passou. Está bem menos esse período, em torno de 15 a 30 dias.”

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AGRICULTOR PODE TER DUAS APOSENTADORIAS?

Vindo de Palhano, na região do Vale do Jaguaribe, André disse que é agricultor e também Microempreendedor Individual (MEI). Ele queria saber se pode escolher entre uma ou outra modalidade de aposentadoria.

Paulo Bacelar explicou que a condição do segurado depende da atividade exercida e da forma como ocorre a contribuição ao INSS.

“O MEI é um contribuinte individual. Se o MEI for na área rural, ele vai continuar sendo segurado especial, não deixa de ser segurado especial, e se aposenta com 60 anos de idade, no caso do homem, e 55 anos, no caso da mulher. Se o MEI for na área urbana, aí ele vai ter que ter direito à aposentadoria urbana, porque descaracteriza a sua condição de segurado especial.”

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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O tempo de contribuição é um dos assuntos que mais geram questionamentos entre os ouvintes do Caminhos da Aposentadoria. Na edição deste sábado, Flávio Santos, de Fortaleza, disse que tem 29 anos de contribuição e 52 anos de idade. Ele questionou quando poderá se aposentar.

Paulo Bacelar fez uma simulação considerando a continuidade das contribuições e explicou como funcionaria a regra de pontos.

“Cinquenta e dois anos de idade, faltam 13 anos. Nesse caso, ele não consegue atingir as regras de transição depois da reforma. Só fazendo um cálculo rápido aqui: com 65 anos de idade, ele teria quanto tempo de contribuição se continuar contribuindo até lá? Quarenta e dois anos de contribuição. Com 65, vai dar 107 pontos.”

O advogado continuou:

“Então, ele poderia se aposentar um ano antes, com 64 anos de idade. Permanecendo [contribuindo], aos 64 anos ele vai atingir 105 pontos. E, com 105 pontos, passando de 35 anos de contribuição, ele se aposenta, independentemente da idade.”

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