Paulo Bacelar responde dúvidas sobre aposentadoria e INSS

O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (12) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria de professores, pensão por morte e regras de transição para a aposentadoria.

Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de diferentes regiões do Ceará e também por participantes de outros estados.

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MOTORISTAS SEM BENEFÍCIOS

No início do bate-papo entre o professor Paulo Bacelar e o jornalista Luzenor de Oliveira, foram prestados esclarecimentos sobre a situação dos motoristas de aplicativo. De acordo com dados do IBGE, entre os 405 mil trabalhadores motociclistas que atuam em aplicativos de entrega, apenas 79 mil contribuem para a Previdência Social.

O número preocupa, e o professor Paulo Bacelar orienta os motoristas sobre a importância da contribuição previdenciária e os benefícios assegurados aos trabalhadores que mantêm a condição de segurados.

“Isso é falta de um planejamento, de um plano de educação previdenciária. Desde a infância, desde o colégio, as pessoas deveriam ter essa consciência da proteção previdenciária, principalmente os autônomos, as pessoas que trabalham informalmente. Muitos até, Luzenor, podem contribuir, têm condições de contribuir, mas, às vezes, por falta de conhecimento, não contribuem. Você precisa contribuir porque, caso aconteça algum acidente, você não tem qualquer proteção previdenciária. Se houver acidente e você estiver contribuindo para a Previdência, terá direito à licença, à remuneração da licença, ao auxílio por acidente, ao auxílio-saúde e assim por diante”, orientou Paulo Bacelar.

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APOSENTADORIA POR PERICULOSIDADE

O ouvinte Diego, de São Luís do Curu, disse que trabalha como eletricista em regime de periculosidade e questionou quando poderá se aposentar.

“Se estiver com essa exposição à eletricidade, com os PPPs em dia, na época em que for pedir a aposentadoria, se isso não for revertido, ele precisa somente de 25 anos de contribuição e poderá se aposentar. Quer dizer que, com 49 anos de idade, com esse tempo ininterrupto nessa condição de eletricista, exposto a essa situação adversa, garantirá a aposentadoria. Mas tudo vai depender das regras atuais da época. Daqui a um tempo ainda, daqui a dez anos, mais ou menos, isso poderá mudar. Nas regras atuais, administrativamente ele não terá direito à aposentadoria; precisaria entrar com uma ação judicial, exatamente porque essa mudança da idade mínima é uma mudança apenas na via judicial”, explicou.

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PERÍODO DE GRAÇA DO INSS

Em Maranguape, o ouvinte Abreu disse que foi demitido e está recebendo o seguro-desemprego. Após algum tempo recebendo o benefício, ele questionou por quanto tempo terá direito ao período de graça do INSS.

“Por 24 meses ele terá direito, se ele tiver menos de 10 anos de contribuição. Durante os 24 meses após a sua demissão, ele ainda é segurado da Previdência. Mas, se ele tiver mais de 10 anos de contribuição direta, com mais de 10 anos, e estiver recebendo o seguro-desemprego, ele passa a ter 36 meses de período de graça”, explicou.

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TRABALHADOR RURAL NÃO SE APOSENTA COM OUTRO EMPREGO

O ouvinte Ricardo, de Russas, disse que um amigo trabalha como vigia concursado do município em uma escola, no período noturno, e também exerce atividade como agricultor, tendo documentos que comprovam o trabalho rural.

Ricardo perguntou se o amigo pode requerer as duas aposentadorias ao mesmo tempo. Paulo Bacelar explicou a situação.

“O trabalhador rural pode se aposentar como trabalhador rural com atividade exclusivamente rural. Ele não pode ter uma outra atividade. Então, se ele é vigilante, professor, trabalha em outra área e também exerce atividade rural, ele só vai ter uma aposentadoria, que é a aposentadoria urbana”, explicou.

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