Com novas mudanças, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em definitivo nesta quarta-feira (6) o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado em outubro e que aguarda promulgação. A principal mudança é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias, mas o novo parecer também prevê regras diferenciadas para servidores da área de segurança pública. A proposta segue para votação no Plenário.

Pelo texto da PEC 133/2019, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União por meio de lei ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para o  funcionalismo estadual e municipal — como tempo de contribuição e idade mínima.

Os municípios que não aprovarem regras próprias vão aderir automaticamente ao regime da União, caso o sistema tenha sido adotado pelo estado do qual fazem parte. O texto também abre a possibilidade de que estados e municípios revejam a decisão de aderir à reforma da União por projeto de lei. No entanto, governadores e prefeitos ficam impedidos de fazer isso nos 180 dias que antecedem o fim dos próprios mandatos.

Foram 20 votos favoráveis e 5 contrários, o que, na avaliação de Tasso Jereissati, representa grandes chances de sucesso no Plenário.

Adesão

No relatório apresentado no último dia 23, Tasso havia acatado sugestão do senador Otto Alencar (PSD-BA) que altera a adesão integral das normas previdenciárias por uma “delegação de competência legislativa”, mas voltou atrás no novo relatório apresentado nesta quarta-feira (6). “A expressão ‘delegação de competência’ não traduz adequadamente a responsabilidade que se coloca para os entes subnacionais, em relação à reforma da Previdência. Em decorrência, outros ajustes de redação foram feitos”, explicou Tasso.

A PEC 133/2019 também afasta uma punição determinada na PEC 6/2019 aos estados, municípios e ao DF quando não cumprirem regras gerais de organização e de funcionamento de regime próprio de previdência: a possibilidade de proibição de transferência voluntária de recursos da União, de concessão de avais, de garantias e de subvenções pela União e de concessão de empréstimos e de financiamentos por instituições financeiras federais.

Profissionais de segurança

O relator também incluiu um dispositivo que beneficia profissionais de segurança estaduais e municipais, categorias que poderão ter regras diferenciadas de aposentadoria como idade mínima e tempo de contribuição. A medida abrange peritos criminais, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penitenciários e socioeducativos e guardas municipais.

A sugestão foi proposta pelo senador Major Olímpio (PSL-SP) e acatada por Tasso na forma de uma subemenda após um acordo com o governo. O texto autoriza os entes federativos a estabelecer, dentro do regime próprio de previdência social aplicável aos servidores públicos civis, idade e tempo de contribuição diferenciados.

Trago o agradecimento dos profissionais que dedicam a vida na defesa da sociedade em todo o território brasileiro, disse Major Olímpio.

Policiais militares

O texto também permite que uma lei complementar aprovada pelas assembleias estaduais estabeleça requisitos e critérios próprios para a concessão de aposentadoria e pensão para policiais militares dos estados e do Distrito Federal. Ainda conforme o texto, a lei complementar poderá estabelecer regras para o militar transferido para a reserva exercer atividades civis em qualquer órgão do respectivo ente federativo por meio de adicional. A PEC ainda abre brecha para que sejam estabelecidos requisitos para o ingresso, mediante processo seletivo, de militares temporários, “cujo prazo máximo de permanência no serviço ativo será de oito anos”.

Filantrópicas

A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. O relator queria acabar com o benefício para entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade, chamadas por ele de “pilantrópicas”. Tasso, no entanto, acatou emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) que prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para Tasso Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.

Agronegócio exportador e Simples Nacional

O relator manteve a previsão de cobrança da contribuição previdenciária nas exportações agrícolas, que pode arrecadar, segundo os cálculos iniciais do parlamentar, até R$ 60 bilhões em dez anos. A taxação é para quem exporta e não recolhe sobre a folha de pagamento, mas sobre o faturamento, procedimento comum para as chamadas “cadeias verticalizadas” que produzem, industrializam e vendem os produtos.

Tasso acatou sugestão do senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS) para que a reoneração não afete os setores alcançados pela desoneração da Lei 13.670, de 2018, válida até o final do próximo ano. Entres os beneficiados, estão os setores de vestuário e calçados. De acordo com o relator, a redação final é fruto de acordo com a bancada ruralista.

O texto também acaba com benefício previdenciário concedido a micro e pequenas empresas, contempladas pelo chamado Simples Nacional. A PEC Paralela passa a exigir a contribuição de micro e pequenas empresas para financiar benefícios concedidos por conta de acidentes de trabalho ou exposição a agentes nocivos. Segundo o texto, isso seria uma forma de incentivar essas empresas a investir em medidas de segurança no trabalho. A estimativa do relator é de economizar R$ 35 bilhões em dez anos.

Segundo Tasso, a ideia é qualquer nova abertura do governo para concessão de isenções de contribuições previdenciárias devem constar no Orçamento. A União também será obrigada a ressarcir a Previdência.

Se ele quiser isentar vai ter que explicar por que e colocar o dinheiro de volta na Previdência, disse o relator.

Em ambos os casos, haverá uma transição de cinco anos para que  tributação se estabeleça de forma gradual e progressiva.

Outros pontos

O texto promove alterações para permitir a manutenção do piso de um salário mínimo para a pensão de servidores, e a possibilidade de contribuição extraordinária para estados e municípios. Também mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para que homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requeiram aposentadoria (a PEC 6/2019 estabelece 20 anos) e assegura regra de transição mais suave para a mulher urbana que se aposenta por idade.

Hoje, mulheres que já estão no mercado de trabalho e querem se aposentar por idade precisam ter 60 anos de idade e 15 anos de contribuição. A PEC 6/2019 prevê um aumento do critério de idade gradual: seis meses a cada ano. A PEC paralela propõe escalonamento mais lento: seis meses a cada dois anos.

Outra mudança prevista é a elevação da cota de pensão por morte por dependente menor de idade. Uma mãe com dois filhos menores receberá, em vez de 80% do benefício do marido (60% mais 10% para cada criança), o benefício integral, já que cada filho receberia uma cota de 20%. Outra permissão prevista é o acúmulo de benefícios (aposentadoria e pensão por morte, por exemplo) quando houver algum dependente com deficiência intelectual, mental ou grave. Pela PEC 6/2019, o beneficiário deverá escolher o benefício maior e terá direito apenas a um pequeno percentual do segundo.

No novo relatório, Tasso Jereissati também assegura pensão por morte de ao menos um salário mínimo para servidores dos estados e municípios. A medida atende a sugestões do senador Paulo Paim (PT-RS). “É oportuno fazer esta previsão porque há entes em que a remuneração média do servidor é baixa, em marcado contraste com o que ocorre na União, como em municípios pequenos”, destacou o relator.

Benefício universal

A PEC Paralela também traz a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposição original. O benefício, que deverá ser criado por lei, concentrará recursos nas famílias mais pobres e na primeira infância. Tasso ressaltou que a universalidade não implica aumento de custo. Ele destacou que o benefício universal infantil já é a realidade em 17 dos 28 países da União Europeia.

A lógica do benefício, conforme desenhado por pesquisadores do Ipea e do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, é de integrar diversos programas já existentes, não de aumentar a despesa, ressaltou.

Funpresp

A PEC Paralela reabre por até seis meses o prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, a Funpresp, implantada em 2013 para limitar a aposentadorias dos servidores ao teto da Previdência.

Destaque

A CCJ rejeitou destaque do PT para assegurar, no caso de aposentadoria por invalidez, o valor de 100% da média de contribuições do segurado. A PEC 6/2019 garante o valor integral apenas em caso de acidente de trabalho ou doença profissional. Mesmo com a rejeição da emenda na CCJ, o senador disse que tentará sensibilizar outros parlamentares para inclusão da mudança durante a votação no Plenário.

 

(*) Com informações da Agência Senado