O relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB) à PEC Paralela, apresentado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, assegura a estados, ao Distrito Federal e aos municípios o acesso a recursos da União, mesmo que essas unidades da Federação descumpram regras do regime próprio de previdência social.
A versão original da PEC 133/2019 proibia a transferência voluntária de recursos e a concessão de garantias ou subvenções da União para estados e municípios em desacordo com as normas de organização da previdência. A vedação alcançava ainda a concessão de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais. Tasso acatou uma emenda do senador Otto Alencar (PSD-BA) que torna sem efeito essa punição.
Concordamos com a justificação da emenda quando diz não é justo que o ente que reforme sua Previdência fique à mercê de burocracias em aspectos tão vitais. Por isso, essa vedação fica afastada quando houver a adoção das regras previdenciárias da União, argumenta Tasso.
De acordo com a versão original da PEC paralela, estados, Distrito Federal e municípios poderiam “adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de previdência social da União” por meio de lei ordinária.
A emenda de Otto Alencar altera essa forma de adesão: estados, Distrito Federal e municípios agora podem “delegar para a União a competência legislativa” para definir os critérios de aposentadoria dos servidores locais — como tempo de contribuição e idade mínima. Essa delegação pode ser revogada “a qualquer tempo”, por meio de lei de iniciativa de governadores ou prefeitos.
Tributação de filantrópicas
Outra alteração feita pelo senador Tasso Jereissati diz respeito às entidades filantrópicas. A Constituição em vigor isenta as instituições beneficentes de assistência social da contribuição para a seguridade, ponto que não foi alterado pela PEC da Previdência. Mas a PEC paralela acabava com o benefício no caso de entidades que oferecem pouca contrapartida à sociedade.
Uma emenda do senador Jorginho Mello (PL-SC) prevê a edição de uma lei complementar para tratar da imunidade de entidades beneficentes. Para Tasso Jereissati, existem muitas entidades empresariais disfarçadas de entidades filantrópicas. Mas, diante da complexidade do tema, ele avalia que o instrumento mais adequado para tratar da questão é um projeto de lei, e não uma alteração na Constituição.
Nos próximos dias, apresentarei projeto de lei complementar regulamentando esta questão. O aprofundamento desta discussão nas últimas semanas permitiu que conhecêssemos belíssimas iniciativas de verdadeira filantropia pelo país, mas também trouxe perplexidade diante de uma realidade de muitas irregularidades, como demonstrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), disse o senador cearense.
Outros temas
Os senadores apresentaram 168 emendas de Plenário à PEC paralela. O relator acolheu seis, além de ajustes ao texto. Entre elas, uma emenda do senador Jayme Campos (DEM-MT) que sugeria a criação de um benefício universal para crianças e adolescentes. Tasso Jereissati optou por concentrar o auxílio em famílias mais pobres e na primeira infância. Mesmo com a aprovação da PEC, será necessária a edição de uma lei para definir o valor do benefício e efetivar a nova política.
— A universalização proposta, comum em países desenvolvidos, não geraria custo fiscal extra, pois poderia ser financiada pela unificação diversas políticas públicas, focalizada na população infantil.
Outra emenda acatada é do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Ele retira da PEC paralela o tema da Previdência dos militares estaduais. O parlamentar lembra que o projeto de lei 1.645/2019, que aguarda votação em uma comissão especial da Câmara, deve definir normas gerais sobre inatividade e pensão de militares.
O senador Tasso Jereissati também incorporou parcialmente emenda do senador Humberto Costa (PT-PE). O texto mantém em 15 anos de contribuição o tempo mínimo para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho requererem aposentadoria. Em outra mudança, o relator suaviza a regra de transição para mulheres. Em vez de a idade exigida para a aposentadoria ser acrescida de seis meses a cada ano, Tasso recomenda que o tempo extra seja adicionado a cada dois anos, até que a trabalhadora urbana atinja 62 anos.
(*) Com informações da Agência Senado