Os aposentados e pensionistas do INSS que pretendem pedir uma revisão administrativa ou na Justiça devem formalizar a solicitação em no máximo dez anos da concessão do benefício. O prazo de dez anos começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício. Por isso, quem começou a receber a aposentadoria em janeiro de 2010, por exemplo, deve formalizar o pedido de revisão até no máximo fevereiro de 2020.

Uma estratégia, sempre que possível, é pedir a revisão em até cinco anos após a aposentadoria ser concedida. Isso evita perder o direito a diferenças mais antigas e pode garantir os valores devidos desde o pagamento do primeiro benefício. Essa regra, chamada de prescrição, prevê que nos pedidos de revisão há direito de receber as diferenças de até cinco anos antes da solicitação.

Antes de correr à Justiça, o aposentado deve formalizar seu pedido ao INSS. A solicitação é feita pela internet, no site meu.inss.gov.br, ou por telefone, na Central 135. Os documentos básicos também são enviados pela internet. A Justiça dá a chance de aposentados com benefícios mais antigos, com mais de dez anos, pedirem a revisão: é o caso, por exemplo, de revisões que não estão atreladas a falhas no cálculo, como a correção do teto, que é devida por conta de mudanças na legislação. Outra exceção é quando o trabalhador consegue comprovar que não teve condições de apresentar um documento que poderia aumentar seu benefício.