A advogada Ana Zélia esclarece, em sua participação no Alerta Geral desta terça-feira (09), respondeu um caso real trazido por uma ouvinte sobre pensão alimentícia. A situação foi a seguinte: “o pai da minha filha não deposita a pensão alimentícia da criança desde novembro de 2020 e desde então também não vê a criança. O que fazer nesse caso?”

A resposta ao questionamento é que se trata de um típico caso de abandono material e afetivo. O abandono material acontece quando aquele que tem o dever de prover uma criança deixa de fazê-lo, assim como o abandono afetivo também se configura ao existir uma ausência, nesse caso de amor e afeto (“cuidar de uma criança não significa suprir apenas o que é material; o suprimento também deve ser de carinho, de afeição, de afeto”).

Quanto aos alimentos devidos, a solução para esse caso específico é o de execução de alimentos, que pode ser feito inclusive com pedido de prisão do devedor. Muitas pessoas acham que para executar valores devidos de pensão alimentícia se faz necessário o decurso de três meses de inadimplência, quando, entretanto, basta haver o atraso de um mês no pagamento de pensão para dar ensejo a uma ação judicial executiva; afinal, as necessidades de um alimentando são diárias, e um mês inteiro sem o recebimento de pensão alimentícia causa vários danos àquele que precisa.

Em época de pandemia a prisão civil para os devedores de alimentos não tem tido a eficácia desejada, pois as prisões civis tem sido decretadas na modalidade domiciliar, perdendo assim seu caráter coercitivo. Há outras formas mais eficazes em se executar valores devidos por alimentantes inadimplentes, assunto que será abordado no próximo encontro.

Quanto ao abandono material, trata-se de um assunto denso, que igualmente merece ser abordado em um próximo momento da Coluna “Direito das Famílias, Conflitos e Soluções”.