Perdeu a validade a Medida Provisória 911/2019, que criou crédito extraordinário de mais de R$ 131 milhões em favor do Ministério da Cidadania. O dinheiro foi atribuído como auxílio emergencial aos pescadores artesanais das localidades atingidas pelo derramamento de petróleo na costa brasileira em 2019.
A MP criou um benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas, para cerca de 66 mil pescadores profissionais artesanais inscritos no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e residentes em área atingida pelo desastre ambiental.
De acordo com a MP, os recursos serviram para mitigar os efeitos danosos causados a pessoas e famílias de pescadores pela contaminação dos municípios atingidos com manchas de óleo, uma vez que a pesca artesanal é a principal fonte de renda dessas famílias.
Outra MP, a 908/2019, que também criou auxílio emergencial pecuniário para pescadores profissionais afetados pelo derramamento de óleo que atingiu municípios brasileiros em 2019 perdeu a vigência no dia 7 de maio.
Prazos
Editadas pelo Executivo, as medidas provisórias têm efeito imediato, mas precisam ser aprovadas pelo Congresso para que os efeitos sejam mantidos. Quando uma medida provisória não é votada no prazo, perde a eficácia. No caso das medidas que liberam recursos, a perda da vigência da MP não prejudica a ação, pois o benefício já foi pago. Quando uma medida perde a validade, o Congresso tem até 60 dias para editar um decreto que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. O prazo para MP 911 é até 1 de agosto.
Fonte: Agência Senado