Foi publicada nesta quarta-feira (23/9) a Portaria MPS nº 1.357, que garante a participação de intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos atendimentos da Perícia Médica Federal, inclusive durante a realização do exame médico-pericial.
O intérprete poderá participar de forma presencial ou remota, por videoconferência ou por outro recurso tecnológico que possibilite comunicação adequada e simultânea entre os envolvidos.
A interpretação remota também será permitida quando o segurado e o Perito Médico Federal estiverem presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Segundo a portaria, o profissional terá a função de mediar a comunicação entre a pessoa com deficiência e o Perito Médico Federal. Quando necessária para eliminar barreiras de comunicação, a participação do intérprete não será considerada a presença de acompanhante ou de outro terceiro durante o atendimento.
A norma ressalta ainda que a presença do intérprete não interfere na autonomia técnica do perito, que continua responsável pela condução dos procedimentos necessários à avaliação médico-pericial.
O parentesco entre o intérprete ou tradutor de Libras e a pessoa com deficiência também não impede a participação do profissional no atendimento.
Nos casos de interpretação remota, deverão ser asseguradas a identificação dos participantes e a clareza da comunicação, garantindo que a pessoa com deficiência consiga acompanhar adequadamente o atendimento.
A portaria determina ainda que a recusa injustificada à participação de intérprete ou tradutor de Libras, quando necessária para garantir a comunicação com a pessoa com deficiência, poderá levar à apuração de responsabilidade administrativa do agente público envolvido. O procedimento deverá respeitar o contraditório e a ampla defesa.