Nenhuma grande operadora de telecomunicações do país se compromete a manter privados os dados de seus clientes ou informa com quem, especificamente, compartilha essas informações.

A conclusão é de uma análise nos contratos de prestação de serviços feita pela Artigo 19, organização não governamental de defesa da liberdade de informação.

“O maior problema é que as empresas não dão opção ao cliente de escolher o que acontece com os dados”, diz Laura Tresca, coordenadora de direitos digitais da ONG.

Na visão da pesquisadora, essa aceitação implícita (“li e aceito os termos”) viola o Marco Civil da Internet, de 2014, que prevê que o fornecimento de dados pessoais de clientes a terceiros deve ser “livre, expresso e informado”.

“A Artigo 19 defende que o consentimento deve aplicar-se apenas aos fins que a empresa de telecomunicações tenha divulgado diretamente ao indivíduo”, diz o estudo.

A política da Vivo, por exemplo, afirma que “a informação pode ser compartilhada com empresas parceiras, das quais são exigidos controles de segurança para proteção das informações”.

Procurada, a Vivo afirma que são empresas de telemarketing, mas não diz quais são nem quais informações elas detêm sobre os clientes.

As empresas também não fazem distinção entre dados de navegação –informações obtidas com base no comportamento do usuário na rede– e dados cadastrais, como telefone e endereço. Ao assinar o contrato, o cliente cede à operadora o direito de explorar e compartilhar ambos.

Além disso, NET, Claro, TIM e Vivo não possibilitam que usuários acessem seus próprios dados nem que excluam dados armazenados.

A única empresa de telefonia que permite que usuários retirem o consentimento para processamento de dados pessoais é a Vivo. Também é a única que se compromete a informar os clientes caso mude o propósito para o qual são usados os dados.

MUDANÇA NA LEI

Advogados e ativistas pleiteiam a aprovação de uma lei de proteção de dados pessoais que sane esse problema. Há um projeto de lei de 2012 na Câmara dos Deputados.

Com a lei atual, só é possível reagir depois que os dados forem utilizados para um fim que lese o consumidor, como ligações incessantes de telemarketing, fraude ou invasão de privacidade.

“É possível recorrer ao Judiciário para que as empresas parem de ligar ou para pedir indenizações”, diz o advogado Arnon Velmovitsky.

“Os juízes são sensíveis à causa. Eles também e sabem o quanto essas ligações incomodam”, afirma.

Para a advogada Renata de Oliveira Nunes, o processo deve vir em último caso. “O ideal é que os contratos de telefonia feitos em loja sejam mais bem discriminados.”

OUTRO LADO

Procuradas pela reportagem, as operadoras TIM, Claro, NET, Vivo e Oi responderam por meio da Sinditelebrasil, que é o sindicato das prestadoras de telefonia.

“As prestadoras de telecomunicações atuam sempre no sentido de preservar o direito de seus clientes, de inviolabilidade do sigilo de dados e comunicações telefônicas, e seguem a legislação brasileira pertinente ao tema”, afirmou o sindicato.

A reportagem procurou o Sindicato Paulista das Empresas de Telemarketing, Marketing Direto e Conexos e questionou quais teles compartilham ou vendem dados pessoais para propaganda via telemarketing.

Em nota, o sindicato disse que “os bancos de dados utilizados para este fim são de responsabilidade das contratantes, sigilosos e protegidos por contrato” e que segue a lei brasileira atual sobre o assunto.

Com informações Folha de S. Paulo