É comum que pessoas que se casam agreguem ao seus nomes o sobrenome do parceiro, porém quando um casal decide por fim na união os nomes devem ser alterados novamente? A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta quinta-feira (26), que ao ser adquirido o nome durante o casamento, o ex-cônjuge não pode impedir ou impor que o outro cônjuge realize a troca do nome.

“O direito ao nome é um direito personalíssimo e uma vez adquirido esse direito ao nome, com o casamento, ele não pode mais ser retirado daquele individuo. Portanto, se você está passando por um processo de divórcio e deseja divorciar-se, é importante que você saiba que o seu ex-cônjuge não pode impedir esse seu ato de divorciar-se, é um direito seu, assim como, também é um direito seu, optar pelos eu nome”, afirmou a advogada.

Com o divórcio é findada a relação matrimonial, e por consequência todas as obrigações decorrentes do matrimônio, que são principalmente: fidelidade recíproca e mútua assistência.

Com o fim do casamento, o compartilhamento patrimonial também deve ser encerrado, dividindo-se o patrimônio em conformidade com o regime de bens escolhido