Tem sido mais frequente a queixa de pais de crianças com espectro autista sobre a negativa dos planos de saúde em que sejam custeados seus tratamentos. De acordo com a advogada Ana Zélia Cavalcante no quadro Direito de Família, veiculado nesta terça-feira (24) no Jornal Alerta Geral, as negativas dos planos tem se dado principalmente sobre a quantidade de sessões de atendimento por equipes multidisciplinares, que, no caso de crianças autistas deve se dar de maneira contínua e por prazo indeterminado.
A advogada explica que, considerando tratar-se de uma relação consumerista, onde se aplica o Código de Defesa do Consumidor, pessoas que tem tido o acesso negado ao tratamento dos seus filhos, tem recorrido à Justiça e liminares tem sido concedidas para que essa situação de descaso seja modificada. De acordo com Ana Zélia, recentemente a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, confirmou antecipação de tutela que assegurou o tratamento de criança autista pelo plano de saúde nos limites da prescrição médica. A sentença prevê multa diária de R$ 500, no limite de R$ 30 mil, em caso de descumprimento da decisão.
A advogada ressalta que, para o colegiado, o argumento quanto à ausência de cobertura contratual para a quantidade dos tratamentos requeridos é considerado abusivo. Isso porque não é possível admitir cláusulas que tratam de exclusão dos procedimentos capazes de surtir um melhor efeito em relação ao tratamento da doença que tenha cobertura fornecida pela operadora de saúde.
Segundo Ana Zélia, após a descoberta de que o filho é portador de Transtorno do Espectro Autista, os pais procuraram um profissional médico, segundo consta no processo, na prescrição do tratamento, o profissional recomendou terapia ocupacional e outros métodos de intervenção médica, como psicologia, fonoaudiologia e fisioterapia. Com a negativa do plano de saúde, a família buscou o Judiciário e teve o pleito atendido.