Polícia Federal autoriza cursos semipresenciais para profissionais da segurança privada

Foto: Reprodução/ PF

Há novidade na formação e atualização dos profissionais da área da vigilância e da segurança privada. A Polícia Federal autorizou a realização de cursos semipresenciais para vigilantes e demais trabalhadores do setor em situações específicas. A medida foi publicada no Diário Oficial da União por meio da Portaria nº 24 da Coordenação-Geral de Controle de Serviços e Produtos da Polícia Federal e entrará em vigor no dia 3 de agosto.

Pelas novas regras, a modalidade semipresencial poderá ser utilizada exclusivamente nos cursos de atualização dos profissionais da segurança privada. As disciplinas teóricas poderão ser ministradas de forma remota, em aulas ao vivo, com instrutores e alunos conectados simultaneamente em ambiente virtual.

A Polícia Federal estabeleceu que o formato será permitido em situações excepcionais, como pandemias, catástrofes naturais, greves que dificultem o deslocamento dos alunos e também quando o profissional residir a mais de 400 quilômetros da escola de formação. Outros casos poderão ser analisados e autorizados pela própria PF.

Apesar da flexibilização, as atividades práticas continuam obrigatoriamente presenciais. Disciplinas como Armamento e Tiro, por exemplo, deverão ser realizadas nas dependências das instituições credenciadas. As avaliações dos alunos também permanecerão presenciais.

Para oferecer os cursos, as escolas de formação precisarão utilizar plataformas previamente autorizadas pela Polícia Federal. Os sistemas deverão garantir controle automático de frequência, gravação das aulas, acesso individualizado por login e senha e permitir fiscalização em tempo real pelos órgãos competentes.

A nova regulamentação substitui uma norma editada em 2021 e adequa a formação dos profissionais às regras previstas na Lei nº 14.967/2024 e no Decreto nº 13.012/2026, que disciplinam o funcionamento da segurança privada no Brasil.