A Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD), contabilizou que nos últimos três anos foram proferidas internamente 1.303 decisões nos processos administrativos disciplinares. Os dados mostram que 78% destes processos foram arquivados, ou seja, dos 1.303, 1.025 não findaram com punições e 278 tiveram conclusão.
O órgão, responsável por receber e investigar denúncias sobre condutas irregulares dos agentes de Segurança Pública, explica que os casos de arquivamento, muitas vezes, decorrem da insuficiência de provas, “que impossibilita a comprovação da responsabilidade administrativa”. As publicações apontam os arquivamentos com a justificativa que “inexistem provas”. Até mesmo ocorrências que terminaram em mortes com intervenção policial podem findar em arquivamento.
O Diário Oficial do Estado (DOE) do Ceará traz publicações sobre decisões referentes a casos que envolveram policiais civis ou militares na posição de suspeitos. Nos julgamentos ocorridos em 2016, 2017 e 2018, era mais comum constatar que estes servidores tiveram os processos arquivados, do que decisões com punições.