A juíza Mabel Viana Maciel, coordenadora das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, permitiu a entrada de crianças e adolescentes menores de 16 anos em eventos carnavalescos públicos ou privados somente se acompanhados de pais ou responsáveis.

Contudo, será permitida a entrada, desacompanhados dos pais e responsáveis, se for comprovado por meio de documento com foto a idade mínima de 16 anos. As restrições, segundo a magistrada, não se aplicam a eventos voltados exclusivamente ao público infantil (até 12 anos), que sejam realizados durante o dia, em locais fechados, de acesso público e sem comercialização de bebidas alcoólicas. As medidas constam na Portaria nº 01/2019, publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (27/02).

No documento, a magistrada levou em consideração o ambiente e a natureza das festas carnavalescas que, apesar do apelo cultural, envolvem consumo de bebidas alcoólicas pelo público adulto e grande concentração de pessoas com possibilidades de tumultos. Disse ainda haver a necessidade de resguardar o público infantojuvenil de qualquer situação de risco, inclusive exploração sexual e consumo de álcool e de substâncias entorpecentes.

COM TJCE