A juíza Mabel Viana Maciel, respondendo pela Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Fortaleza, resolveu permitir a entrada de crianças e adolescentes no show do Chico Buarque, que acontecerá nesta sexta e sábado (21 e 22), no Centro de Eventos, desde que os menores de 16 anos estejam acompanhados dos pais ou responsável ou de acompanhante com mais de 18 anos, com expressa autorização dos pais ou responsável.
A referida autorização deve ser por escrito e estar acompanhada do documento de identificação dos pais ou responsável. Já os adolescentes maiores de 16 anos poderão entrar e permanecer no evento desacompanhados. As crianças e adolescentes, os pais, responsáveis legais e acompanhantes deverão portar documento de identidade. Os tutores, curadores e guardiães deverão exibir o original ou cópia autenticada dos respectivos termos de tutela, curatela ou guarda.
A determinação consta na Portaria nº 05/2018, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (20). Na medida, a magistrada levou em consideração que a Constituição da Federal de 1988, no seu artigo 227, preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta propriedade, os direitos fundamentais da pessoa humana. Além disso, é competência da autoridade judiciária disciplinar a entrada e permanência de crianças e adolescentes em casas de diversões e espetáculos públicos, nos termos do artigo 149 da Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Fonte: FCB