A Portaria Conjunta n.º 8/2018 disciplina o horário de expediente da Secretaria e dos cartórios eleitorais para as datas em que ocorrerem jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2018.
Nos dias em que os jogos se iniciarem até as 12h, não haverá expediente. Quando os jogos forem às 15h, o horário do expediente será das 7h30 às 13h30.
No caso específico de servidores com jornada de trabalho reduzida, esta será respeitada, desde que cumprida dentro do horário fixado no artigo anterior. Ainda conforme a portaria, os prazos que iniciarem e vencerem nos dias de jogos ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.