Seja pela venda de mercadorias, prestação de serviço ou emissão de nota fiscal, por exemplo, o microempreendedor deve apresentar à Receita Federal o documento atualizado com todas as informações referentes aos saldos adquiridos. O prazo para declaração anual do microempreendedor individual, iniciado no dia 2 de janeiro, encerra na próxima sexta-feira (31). Quem ainda não enviou a declaração, basta acessar o Portal do Empreendedor dentro do prazo estabelecido.
A declaração é obrigatória para que o microempreendedor mantenha os benefícios da formalização, como a cobertura da Previdência Social, aposentadoria e auxílios para o empreendedor e sua família. Quem não apresentar a declaração no prazo pagará uma multa de R$ 50 e não poderá emitir os boletos mensais deste ano, referentes ao pagamento do INSS, ISS e ICMS. Além disso, é notificado pela Receita Federal com um novo prazo para quitar todos os débitos.
Para o contador Marcos Sá, preparar a declaração do MEI é um processo mais simples, se comparado a declaração do imposto de renda de pessoa física, por exemplo.
Anualmente a Receita Federal realiza alterações na chamada Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), esse ajuste resulta na modificação de nomenclaturas, inclusão ou exclusão de atividades permitidas aos MEIs e outras mudanças. É preciso ficar atento a esses ajustes para se certificar que a atividade exercida pelo empreendedor permanece regular junto a Receita, afirma Marcos.