Termina neste domingo (4) o prazo para qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados pelas agremiações partidárias ou coligações. A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
A Justiça Eleitoral abre este prazo para que sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
Também neste domingo (4) finaliza o prazo para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
O prazo estipulado, nos dois casos, é de cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas pelos partidos políticos ou coligações.