A Presidência da República já conta com nova configuração, a partir da sanção presidencial, com vetos, da Lei 13.901, de 2019, que reestrutura a organização básica do governo federal. Entre outros pontos, o texto — publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (12) — reformula atribuições da Casa Civil, Secretaria de Governo e Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos.
A norma é resultante do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 24/2019, oriundo da Medida Provisória (MP) 886/2019. Sancionado com dois vetos, o texto altera dispositivos da Lei 8.171, de 1991; da Lei 12.897, de 2013; da Lei 13.334, de 2016; e da Lei 13.844, de 2019. Esta última teve como origem a MP 870/2019, conhecida como MP da reforma administrativa, que foi a primeira editada pelo governo de Jair Bolsonaro e trata da extinção e da fusão de órgãos e ministérios.
Vetos parciais
A proposição foi sancionada com o veto a dois dispositivos. O primeiro (artigo 9º-A da Lei 13.334, de 2016, acrescido pelo artigo 4º do projeto de lei de conversão) estabelece que a Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (SPPI) manterá mecanismos de diálogo com as confederações nacionais patronais setoriais, comissões temáticas e frentes parlamentares do Congresso Nacional do setor de infraestrutura, que poderão contribuir com estudos, pesquisas e análises temáticas para subsídio à tomada de decisões de caráter estratégico para a agenda de infraestrutura do país.
Ao justificar o veto, a presidente da República alega que a proposição, ao inserir atribuição à SPPI por meio de emenda parlamentar, usurpa a competência privativa do presidente da República na iniciativa das leis que tratem de organização administrativa, serviços públicos e pessoal, nos termos do artigo 61 da Constituição.
Também foi vetado dispositivo segundo o qual as nomeações de diretores do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit) serão precedidas, individualmente, de aprovação pelo Senado. O veto atingiu o artigo 5º da norma, que acrescentava o artigo 88-A à Lei 10.233, de 2001, que trata da reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre.
O Executivo alega que a alteração também usurpa a competência privativa do Presidente da República, além de não possuir pertinência temática com a proposição, em violação ao princípio democrático e ao devido processo legislativo.
(*) Com informações da Agência Senado