A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou, nesta terça-feira (14/03), liberdade para Alef Machado Castelo Branco, acusado de tráfico de drogas no bairro Tancredo Neves. O relator do processo foi o desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva. “Da análise dos autos, verifico não subsistir o constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa”, disse.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MP/CE), Alef Machado foi preso no dia 5 de março de 2016, por volta das 15h, com duas pistolas e munições variadas, além de uma panela e uma colher, usadas habitualmente para misturar drogas, e certa quantidade de maconha. Dez dias depois, teve o flagrante convertido em prisão preventiva, motivo pelo qual permanece preso.
A captura dele foi resultado de investigação de seis meses da Polícia Civil, envolvendo a “Gangue do Tasso” e a “Gangue do Cinquentinha”, duas organizações criminosas rivais, especializadas em tráfico de drogas e homicídio.
Alegando que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, a defesa ajuizou habeas corpus (nº 0629062-38.2016.8.06.0000) no TJCE. Em parecer, o MP/CE opinou pela denegação da ordem e manutenção da prisão.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou provimento à unanimidade. No voto, o desembargador ressaltou que “entendo não estar caracterizado o alegado excesso de prazo, visto que tem sido dada regular tramitação ao feito, sem que se possa falar em inércia ou negligência da autoridade processante”.
Com informação da A.I