A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Roberto Rivelino Meneses Oliveira, preso por tráfico de drogas. Segundo o desembargador Mário Parente Teófilo Neto, a prisão foi mantida “para garantia da ordem pública, em razão do paciente [acusado] responder por outros processos criminais, bem como em razão da periculosidade concreta do acusado”.

De acordo com os autos, o réu foi preso no dia 26 de janeiro deste ano. Policiais encontraram na casa dele 650 gramas de cocaína, dois blocos de crack pesando 490 g, uma balança de precisão, seis munições de calibre 38, além de 840 gramas de um pó branco. Na ocasião, outro homem também foi detido no local.

Requerendo a revogação da prisão, a defesa de Roberto Rivelino ingressou com habeas corpus (nº 0627008-65.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou existir excesso de prazo na formação da culpa e ausência de fundamentação. Argumentou ainda que ele possui condições pessoais favoráveis.

Ao julgar o caso, a 1ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador Mário Parente destacou que a “tramitação processual está dentro da razoabilidade não havendo, neste momento, desídia do Estado/Juiz na condução do processo”.

O magistrado ressaltou ainda que a argumentação de que o acusado possui condições pessoais favoráveis “não constitui obstáculo à manutenção da custódia prévia, nem atenta esta contra o princípio constitucional da presunção de inocência”.

Com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará