Prestadores de serviços podem negociar dívidas de pequeno valor com a Anatel

Prestadores de serviços de telecomunicações podem quitar, com desconto e parcelamento, débitos com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e outras autarquias e fundações federais até 30 de abril de 2026. A possibilidade é resultado de edital de transação de dívidas de pequeno valor lançado pela Advocacia-Geral da União (AGU) em 4 de novembro de 2025.

A transação está disponível para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, e se aplica a débitos que se enquadrem nas seguintes condições:

– possuam valor consolidado de até R$ 91.080,00 (valor correspondente a 60 salários-mínimos na data de publicação do edital), considerando o principal, as multas e o encargos legais; e
– tenham sido inscritos em dívida ativa no Sistema AGU de Inteligência Jurídica (SUPER SAPENS) até 1º de novembro de 2024.

Destaca-se que essa possibilidade de transação abrange dívidas tributárias e não tributárias, como taxas e preços públicos, multas em decorrência do processo administrativo sancionador e créditos relativos a ressarcimento ao erário.

De acordo com o edital da AGU, os débitos de terceiros com a Anatel poderão ser pagos à vista, com desconto de 50%, ou em 3 (três) modalidades de parcelamento:
– em até 20 meses (com desconto de 40%);
– em até 40 meses (com desconto de 30%); ou
– em até 60 meses (com desconto de 20%).

O desconto incide sobre o valor total do débito, o qual corresponde à soma do principal, juros, multa e encargos legais.

Os interessados em transacionar débitos com a Anatel devem aderir à transação por meio do Resolve Dívidas AGU , portal de serviços da AGU para a regularização de dívidas.

É importante observar que o presente edital de transação não contempla créditos que:
– tenham sido inscritos em dívida ativa em sistemas diversos do SUPER SAPIENS;
– tenham sido objeto de transação anterior, independentemente da modalidade;
– já tenham sido parcelados; e
– estejam com exigibilidade suspensa (em decorrência de decisão judicial, garantia integral com depósito judicial ou garantia integral com seguro garantia ou fiança bancária).