Diante da chegada de mais um ano de eleições, em sua participação no Jornal Alerta Geral desta terça-feira (7), a advogada Priscila Brito explicou aos ouvintes e internautas sobre a propaganda eleitoral que terá inicio, oficialmente, no dia 16 de agosto. Em seu comentário, a advogada ressaltou que a pré-campanha eleitoral estará liberada a partir do dia 15 de maio.
Com o aumento do debate sobre Fake News, a advogada esclareceu sobre as consequências para os que lançam notícias falsas no período eleitoral.
“Nenhuma mudança do artigo 9º se manteve. E o candidato, partido ou coligação que lançar notícia falsa, poderá ser condenado a perder tempo de propaganda em virtude de direito de resposta concedido ao seu opositor”.
Priscila alerta que os candidatos devem ficar atentos com as regras das eleições de 2020:
– As medidas da propaganda com nome e número do candidato no comitê central não podem ultrapassar 4 metros, e nos demais comitês apenas meio metro quadrado.
– Carros de som e mini-trios são permitidos apenas durante as carreatas ou passeatas ou durante comícios.
– As bandeiras, estão liberadas, desde que não dificultem o trânsito de carros e pedestres.
– Showmícios, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor, são totalmente proibidos de serem confeccionados ou distribuídos pelo candidato, mas o eleitor pode sim confeccionar esse tipo de material, inclusive bandeiras, para manifestar o apoio ao candidato de sua preferência.
Confira na íntegra a participação da advogada Priscila Brito no Jornal Alerta Geral: