O afastamento de empregadas gestantes durante o período de pandemia foi o tema abordado na sexta live do projeto “Ei, Mulher’’, promovida pela Procuradoria Especial da Mulher (PEM) da Assembleia Legislativa. O encontro virtual, transmitido no perfil do Instagram da PEM durante a manhã desta sexta-feira (28), focou na lei 14.151/21, sancionada este ano pela Presidência da República, que garante o afastamento da gestante do serviço sem prejuízos remuneratórios.

Conforme a advogada da PEM, Laryssa Rodrigues, a lei é muito enxuta, e garante apenas, além do não prejuízo remuneratório da profissional gestante, a transferência do serviço presencial para o formato remoto, caso haja essa possibilidade. Ela aponta, entretanto, que a medida carece de melhorias, pois deixa muitas nuances da relação funcionário x empregador em aberto.

“Essa lei não fala dos ônus ao empregador que não a cumprir, por exemplo. Nesse caso, recomenda-se que a gestante busque um advogado e faça valer os seus direitos, mas são pontos que já deveriam estar explicitados nessa legislação”, aponta.

Outro ponto que a lei não aborda é sobre o fornecimento de instrumentos pela empresa para a realização do trabalho remoto.

Enfermeira do Prontocardio e Hospital Geral de Fortaleza, a gestante Renata Moura compartilhou sua experiência durante o debate. Ela teve todas essas condições facilitadas por seus empregadores, através de um arranjo no qual pôde optar por realizar um novo serviço, no caso, na área de infecção hospitalar, onde os profissionais de enfermagem podem lidar com a sistematização dos dados epidemiológicos da pandemia.

“É um serviço que pode ser realizado de forma remota, pois lidamos com planilhas e dados, e a distribuição dessas informações, que é realizada, geralmente, via e-mail, redes sociais, etc., e que não foge de minhas atribuições. A enfermagem é uma área muito ampla e também abarca esse tipo de atividade”, explicou.

Renata esclareceu também que essa “transferência” de atividades não consiste em desvio de função, dada à excepcionalidade do momento. “Poderia ser assim considerado antes da pandemia, pois seria uma função diferente daquela para a qual fui contratada, mas nesse caso, trata-se antes de um processo de adaptação ao qual nós todos estamos tendo que atravessar”, argumentou.

Para ela, é muito importante o afastamento das gestantes do local de trabalho nesse momento, principalmente pela falta de informações concretas sobre os efeitos da Covid-19 na gestante e no feto. A profissional lembra que já foram computados dados de que bebês de mães vacinadas podem nascer com os anticorpos que combatem o vírus, mas as sequelas ainda estão sendo estudadas.

PROJETO

Iniciativa da Procuradoria Especial da Mulher na Casa, o projeto “Ei, mulher!” busca abordar questões jurídicas que envolvem os direitos das mulheres de forma acessível, possibilitando que o público entenda os contextos e possibilidades de efetivação dos direitos.

Já foram realizadas outras seis lives do projeto, abordando os temas stalking, guarda compartilhada e medida protetiva, relação de emprego das empregadas domésticas em tempo de pandemia, direitos da maternidade, diferenças entre casamento, união estável e regime de bens, e respaldo jurídico em casos de violência contra a população LGBTQIA+.

(*) Com informações Assembleia Legislativa do Ceará