O Projeto de Lei Ordinária n° 243/2017, de autoria do vereador Benigno Júnior (PSD), propõe a liberação da venda de bebidas alcoólicas no entorno de estádios e ginásios. A comercialização de bebidas em um raio de 100 metros dos equipamentos esportivos é proibida pelo artigo 8° da Lei Municipal 9.477/2009.

Na justificativa do projeto, o vereador afirma que as partidas de futebol “se configuram enquanto momentos de lazer e confraternização”, o que justificaria “a venda regulada de bebidas no entorno dos equipamentos esportivos, prática adotada anteriormente em todo o território nacional e que foi abruptamente proibida pela Confederação Brasileira de Futebol”.

O texto também argumenta que “durante toda a realização da Copa do Mundo de 2014, ocorrida no Brasil, houve a liberação da venda e consumo de bebidas alcoólicas nos jogos de futebol”.