Os deputados federais e senadores poderão impor uma derrota aos militares, policiais, magistrados e promotores de Justiça que trabalham para disputar mandatos eletivos. Um projeto de lei que avança na Câmara Federal e institui mudanças no Código Eleitoral estabelece, para essas categorias, uma quarentena de cinco anos para quem desejar concorrer a um mandato eletivo. Ou seja, somente após cinco afastados do serviço públicos, os militares, policiais, juízes e promotores poderão disputar eleições.
A quarentena foi acrescentado ao texto do projeto de lei que tem 900 artigos e 371 páginas. A proposta da quarentena foi apresentada pela deputada Margarete Coelho (PP-PI). Se aprovada e sancionada até o dia 2 de outubro deste ano, a medida vedará eventuais candidaturas como a do ex-ministro da Justiça e ex-juiz Sergio Moro e também do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello nas eleições de 2022.
Margarete argumenta que propôs a alteração no texto para atender a um pedido de vários partidos e ter usado como referência textos que já tramitavam na Câmara há anos. “Há um interesse na Casa e esse relatório é um projeto do parlamento. Ouvi todos os partidos e acolhi as sugestões que tinham certa unanimidade”, disse a relatora ao Broadcast Político.
A nova versão do Código determina que são inelegíveis servidores integrantes das guardas municipais, das Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal, Polícias Civis, magistrados e membros do Ministério Público que não tenham se afastado definitivamente de seus cargos e funções até cinco anos anteriores ao pleito.
A medida atinge membros da segurança pública que entraram no bojo da crise entre os Poderes nesta semana. Como o Estadão revelou o então chefe do Comando de Policiamento do Interior-7 da Polícia Militar de São Paulo, coronel Aleksander Lacerda, estava convocando seus “amigos” para a manifestação do dia 7 de Setembro, em Brasília. Lacerda foi afastado da função.