Teixeira: o Estado deve garantir ao cidadão atendimento especializado para mitigar sofrimentos psíquicos decorrentes da orientação sexual

Tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que isenta de sanção por órgão de classe o profissional de saúde mental (como psicólogo e psiquiatra) que tratar paciente com transtorno de orientação sexual com o objetivo de auxiliá-lo na mudança da orientação, de homossexual para heterossexual.

A mudança de orientação somente poderá ser conduzida pelo profissional com o consentimento do paciente. A proposta (PL 4931/16) é de autoria do deputado Ezequiel Teixeira (PTN-RJ).

Segundo deputado, o objetivo do texto é “trazer segurança jurídica à relação entre indivíduos e terapeutas envolvidos no tratamento dos transtornos associados à orientação sexual.”

Norma
Atualmente, norma do Conselho Federal de Psicologia proíbe que os psicólogos colaborem “com eventos e serviços que proponham tratamento e cura das homossexualidades.” Para o conselho, a homossexualidade não constitui doença, distúrbio ou perversão.

O deputado, no entanto, argumenta que o seu projeto baseia-se no princípio da dignidade humana previsto na Constituição federal. “Essa proposta justifica-se pelo fato de existirem indivíduos em profundo sofrimento psíquico em decorrência desses transtornos [sexuais], mas que enfrentam dificuldades instransponíveis para acessarem os dispositivos terapêuticos que poderiam assegurar-lhes uma melhoria na qualidade de vida.”

Ideologia
O parlamentar alega que a impossibilidade de acesso aos psicólogos está relacionada à uma ideologia “ostensiva e beligerante” de grupos de interesses que não admitem que pessoas possam mudar de orientação sexual.

Teixeira afirma que a Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID-10), publicada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), reconhece distúrbios sexuais, como transtorno da maturação sexual, orientação sexual egodistônica e transtorno do relacionamento sexual.

“Portanto, retirar dos profissionais capacitados a atuação e aplicação de terapias aos indivíduos que voluntariamente as procurem, no sentido de ter a própria orientação sexual modificada, é ferir de morte o princípio da dignidade da pessoa humana”, conclui Ezequiel Teixeira.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.