O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sanciona nesta terça-feira (15) o projeto de lei que cria um plano de incentivos para o setor de data centers no Brasil. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em fevereiro e pelo Senado no início deste mês. A tramitação do projeto avançou após uma reunião entre Lula e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), realizada no fim de agosto.
Pelas regras aprovadas, as empresas de data centers que quiserem ter acesso aos benefícios deverão contratar toda a energia elétrica necessária para suas operações por meio de contratos de fornecimento ou autoprodução a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão. A expressão “baixa emissão” foi incluída pelos senadores e permite a utilização de gás natural na geração de energia para os centros de dados.
Redata
O projeto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Data Center (Redata). Pelo programa, as empresas poderão ter suspensão e posterior redução a zero de tributos como IPI, PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Importação na compra ou importação de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação destinados à instalação ou ampliação de data centers. Também está prevista a redução do Imposto de Importação quando não houver produto nacional equivalente.
O regime será destinado a empresas que implantarem ou ampliarem centros de processamento de dados no país, incluindo estruturas voltadas à computação em nuvem, processamento de alto desempenho e treinamento de modelos de inteligência artificial.
Para ter acesso aos benefícios, as empresas deverão estar em situação regular com o Fisco. A habilitação será concedida pela Receita Federal. Empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão aderir ao programa.