Uma proposta que limita o pagamento antecipado nos contratos com a administração pública – Projeto de Lei da Câmara (PLC) 169/2015 – foi aprovada nesta terça-feira (11) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
Na justificativa do projeto, o autor, deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PV-SP), lembrou as investigações das comissões parlamentares de inquérito (CPIs) dos Correios e do Mensalão, que revelaram pagamentos a empresas do publicitário Marcos Valério, condenado por desvios no Mensalão, antes mesmo da aprovação das campanhas publicitárias contratadas.
Inicialmente, Mendes Thame queria proibir completamente a antecipação de pagamentos, mas uma emenda do relator na CAE, senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES), permite o pagamento antecipado apenas nos casos em que houver previsão no edital e garantias efetivas da realização integral e satisfatória do objeto do contrato.
Ferraço defedeu que, tanto a Controladoria-Geral da União quanto o Tribunal de Contas da União admitem pagamento antecipado nessas hipóteses. O projeto altera a Lei de Licitações (8.666/1993) na parte relativa ao edital e ao pagamento. Com a aprovação na CAE, a proposta segue para votação no Plenário do Senado.