A crise econômica provocada pela pandemia do coronavírus no Brasil tem preocupado os senadores. Alguns pacotes de projetos foram apresentados por eles nesta semana, no intuito de minimizar os problemas gerados pelo isolamento obrigatório da população e seus impactos sobre a economia. São propostas que tratam de garantir, por exemplo, uma renda mínima que ajude na manutenção das famílias em tempos de crises provocadas por epidemias e desastres ambientais. As matérias estão em Plenário, onde aguardam o seguimento da tramitação.
Cidadania emergencial
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o Projeto de Lei (PL) 873/2020 estabelece a Renda Básica de Cidadania Emergencial. O texto propõe uma alteração na Lei 10.835, de 2004, que já institui a Renda Básica de Cidadania, para estender esse benefício aos inscritos no Programa Bolsa Família e aos cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), em casos de epidemias e pandemias. O texto está sendo debatido em audiência pública virtual nesta quinta-feira (26), entre senadores e os movimentos e entidades da campanha Renda Básica que Queremos. Segundo a assessoria de Randolfe, a proposta já alcançou cerca de 500 mil assinaturas e apoio de economistas. O senador argumenta que vários países estão adotando a medida, devido à pandemia.
“Este é o momento de solucionar isso e de proteger os milhões de trabalhadores afetados pela grave crise que se aproxima. A partir dos anos 90, construímos uma importante rede de proteção social, hoje reunida no Bolsa Família. Embora alcance mais de 40 milhões de brasileiros (mais de 10 milhões de famílias), este sistema só acolhe os brasileiros extremamente vulneráveis. Outros brasileiros pobres não fazem jus ao programa”, salienta o parlamentar.
Randolfe observa que os valores dos benefícios sociais do governo são “modestos”, chegando no limite a pagar R$ 41 a cada gestante abaixo da linha de pobreza. Por isso, ele defende a expansão dos benefícios, com urgência.
A lei a ser modificada pelo PL 873/2020 já concede um recurso de igual valor para todos, priorizando-se as camadas mais necessitadas da população, e suficiente para atender às despesas mínimas de cada pessoa com alimentação, educação e saúde. A medida considera, para isso, o grau de desenvolvimento do país e as possibilidades orçamentárias. O que o projeto de Randolfe faz é estender uma suplementação de, no mínimo, R$ 300 mensais por pessoa, por seis meses prorrogáveis, enquanto durar a epidemia ou pandemia, aos listados no Bolsa Família e CadÚnico. Os pagamentos não seriam feitos a quem está cadastrado em mais de um programa, cumulativamente. E seriam limitados a pessoas com renda familiar per capita inferior a três salários mínimos. O valor máximo dos benefícios previsto é de R$ 1,5 mil por família, podendo ser ampliado por ato do Poder Executivo. O dinheiro seria depositado diretamente nas contas cadastradas na Caixa Econômica Federal.
O PL 873/2020 autoriza o governo a abrir crédito extraordinário para custear o programa durante a vigência de estado de calamidade pública. Ao justificar a proposta, Randolfe disse que a pandemia de covid-19 expôs falhas do sistema brasileiro de Seguridade Social pactuado em 1988. Segundo o senador, ao passo que o país universalizou o acesso à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), o mesmo não fez quanto à proteção à renda da população:
“Vale destacar que nosso sistema de proteção social já chega machucado a esta crise, após uma devastadora recessão e uma recuperação econômica modesta e desigual. Esta crise, então, é oportunidade de corrigirmos falhas. É hora de solidariedade e união”.
Seguro-fraternidade
Também em análise no Senado, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 45/2020 institui o seguro-fraternidade, a ser recebido por brasileiros mais pobres em situações de epidemia, pandemia e calamidade pública. De autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR), o texto determina o pagamento de um salário mínimo aos brasileiros registrados no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico), com renda per capita inferior a meio salário mínimo. A proposta veda o recebimento cumulativo do benefício com outras coberturas previdenciárias ou assistenciais.
“Precisamos garantir a renda de milhões de brasileiros que não poderão trabalhar nos próximos meses. O isolamento decorrente da pandemia da covid-19 vai retirar de circulação milhões de mães e pais de família. Sem emprego formal e sem poupança, eles podem cair na pobreza. São pessoas sem renda fixa que nem sequer podem pedir empréstimos a bancos”, explica Telmário.
Segundo o PLP, o recurso deverá ser pago com máxima brevidade, mesmo que ainda não tenham sido emitidos cartões eletrônicos ou outros meios equivalentes disponíveis, e com a menor exigência de requisitos possível. Os grupos preferenciais serão trabalhadores por conta própria; empregados informais; idosos não cobertos pela Previdência ou assistência social; trabalhadores em contrato intermitente e responsáveis por crianças em áreas de isolamento. A poupança deverá ser alimentada pelo Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), que o governo federal fica autorizado a implantar, e pelo Empréstimo Compulsório sobre Grandes Fortunas (ECGF), que o Poder Executivo também fica permitido a instituir.
A proposta de Telmário Mota equipara às situações de pandemia, epidemia e calamidade pública as catástrofes causadas por mudanças climáticas e outras situações, a serem estabelecidas em regulamento. O senador alega que o momento atual pede união. E que a matéria apresentada por ele não depende de contribuições prévias, já que os mais atingidos pela crise são os trabalhadores sem carteira assinada, sem direito a afastamento médico remunerado ou auxílio-doença, caso sejam contaminados. Telmário ressalta ainda que o coronavírus pode não ser a última pandemia dos próximos anos e, por isso, ele considera dever do Parlamento já prever a proteção dos trabalhadores.
Seguro-desemprego
Também constam do pacote de medidas do Senado para minimizar os efeitos econômicos da pandemia de coronavírus matérias como o PL 951/2020, que libera saque do FGTS para quem ficar sem emprego ou tiver salário reduzido na crise; o PL 954/2020, que cria o programa Bolsa Calamidade para trabalhadores e microempreendedores individuais, em decretações de calamidades; e o PL 825/2020, que institui seguro-desemprego para trabalhadores rurais e extrativistas, em casos de pandemias.
(*) Com informações da Agência Senado