Os projetos de lei com as mudanças nas regras para as eleições de 2024, a serem protocolados, nesta quarta-feira (12), na Câmara dos Deputados, podem trocar a cassação de mandato por uma multa que varia entre R$ 10 mil e R$ 150 mil como punição aos candidatos que comprarem votos e suspender a punição por descumprimento da cota para candidaturas femininas. A minirreforma eleitoral propõe, também, a desobrigação dos candidatos de apresentarem a certidão de antecedentes criminais.

AVANÇO E RETROCESSO NA LEGISLAÇÃO ELEITORAL

Os avanços e retrocessos na elaboração da legislação eleitoral ganham destaque, nesta terça-feira (12), no Bate Papo Político, no Jornal Alerta Geral, com a participação do jornalista Beto Almeida.

Gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, o Jornal Alerta Geral chega aos ouvintes e internautas pelas mais de 20 emissoras de rádio do Interior do Estado e, também, pelas redes sociais do @cearaagora.

SUTILEZA E BRECHA

A brecha no texto, que deixa mais branda a sanção para quem fizer captação ilícita de votos, nasce com a sutileza em um dos artigos do projeto: a lei atual disciplina, como punição no caso de compra de votos, a cassação do mandato e a multa.

O texto da proposta substitui a conjunção “e” foi substituída, no novo texto, pela “ou”. Ou seja, nesse caso, o candidato que for condenado pela compra de votos pode ser multado ou perder o diploma de eleito, deixando, assim, a possibilidade da compra de votos receber apenas a sanção financeira.

A decisão final sobre a penalidade aos infratores envolvidos com a compra de votos será do juiz eleitoral, de acordo com a gravidade do caso.

Outra mudança é que o projeto de lei dispensa a apresentação de certidões judiciais de “nada consta” pelos candidatos. Esses documentos acabam revelando a lista de processos quando o político responde a processos judiciais. Entre as propostas, estão:

• Retirada da punição, com perda de mandato, por descumprimento das cotas para candidaturas de mulheres;
• Fia a critério dos partidos a decisão de estabelecer uma porcentagem mínima de recursos para candidaturas pretas e pardas.
• Determina que o percentual de 30% para mulheres seja cumprido semanalmente nas propagandas eleitorais gratuitas;
• O percentual de 30% para a cota feminina será contabilizado globalmente na lista da federação, e não em cada partido integrante.
– redução do tempo que um candidato ficará fora da disputa eleitoral;
• Abre brecha para permitir o uso de verba pública para gastos pessoais;
• Possibilita doações de campanha por Pix e dispensa o candidato de prestar contas dos recursos recebidos por transferência instantânea;

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