Tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição 243/16, do deputado Lúcio Vale (PR-PA), que assegura o repasse de recursos dos fundos de participação dos Estados (FPE) ou dos Municípios (FPM) diretamente a consórcio público, em caso de inadimplência do ente federado.

Desde 1998, União, estados, o Distrito Federal e municípios podem criar consórcios para a gestão associada de serviços públicos de interesse comum, como iluminação pública e limpeza urbana.

A Constituição determina o repasse de impostos federais (Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto de Renda) de 21,5% para o FPE e 24,5% para o FPM a cada ano.

Pela proposta, a transferência poderá ser solicitada pelo consórcio em caso de atraso – não justificado – de pagamentos, superior a 90 dias.

Segundo Vale, apesar de a prática ser crime de improbidade administrativa, municípios têm celebrado consórcio, beneficiam-se do serviço e deixam de pagar. “A situação fica mais dramática pelo fato de que alguns serviços públicos, como iluminação e limpeza pública, não podem ser paralisados.”

O deputado afirmou que proposta incentivará a celebração de mais consórcios públicos ao diminuir riscos de inadimplência.

Condicionante
A proposta condiciona o repasse dos fundos ao pagamento de débitos de estados e municípios com consórcios públicos, desde que previsto em contrato. Atualmente, a Constituição já exige o pagamento de créditos devidos à União por estados e municípios e o atendimento do piso constitucional para a área de saúde.

O texto prevê um prazo de 180 dias após a entrada em vigor para estados e municípios tentarem renegociar débitos com os consórcios públicos.

Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) quanto à admissibilidade. Caso seja aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especialmente para essa finalidade. Em seguida, será votada em dois turnos pelo Plenário.