Em reunião entre líderes da Câmara, do Senado e o ministro da Justiça, Sergio Moro, ficou definido que o Congresso vai dar prioridade à proposta de emenda à Constituição sobre prisão em segunda instância que está na Câmara dos Deputados (PEC 199/2019). Assim, o Senado abre mão de votar o projeto de lei que tem o mesmo objetivo, o PLS 166/2018. O entendimento da maioria dos parlamentares que participaram do acordo, fechado com apoio dos presidentes Davi Alcolumbre, do Senado, e Rodrigo Maia (DEM-RJ), da Câmara, é que a proposta da Câmara é mais ampla e corre menos riscos de ser questionada futuramente no Supremo Tribunal Federal (STF).
Foi decidido na reunião, que ocorreu na residência oficial do Senado, que uma comissão formada por senadores acompanhará a discussão da proposta na Câmara enquanto o texto não chega ao Senado. Líderes da Câmara também se comprometeram a indicar até a próxima semana os membros da comissão especial que analisará a PEC e definir um calendário para votação da proposta, requisito imposto por senadores que temem que ela ande de forma lenta na outra Casa.
Davi Alcolumbre apontou que a decisão tomada pela maioria dos líderes não é uma tentativa de atrasar a discussão da antecipação da execução penal no país, mas de aprovar uma proposta que não gere questionamentos. Ele defendeu uma “conciliação” em torno do tema.
A gente precisa compreender que o melhor caminho não é que pode ser feito de forma mais célere, mas que possa suscitar questionamentos lá na frente. Nada de maneira açodada é o melhor caminho, disse o presidente do Senado.
Propostas
Na semana passada, a CCJ da Câmara deu aval à proposta que muda os artigos 102 e 105 da Constituição para permitir que o julgamento terminaria na segunda instância, que seria considerada o trânsito em julgado. A PEC 199/2019, do deputado Alex Manente (Cidadania-SP), começará a ser discutida na comissão especial.
Já o projeto em discussão no Senado altera artigos do Código de Processo Penal (CPP) para definir a prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.
(*) Com informações da Agência Senado