Ex-prefeito de São Paulo e provável substituto de Luiz Inácio Lula da Silva, em tese, inelegível pela Lei da Ficha Limpa, na chapa encabeçada pelo PT, Fernando Haddad virou réu em processo de improbidade administrativa que corre na Justiça paulista. A decisão, tornada pública na última segunda-feira, 20, foi tomada pelo juiz Kenichi Koyama no dia 14.
Haddad deve assumir a candidatura caso Lula, que está preso desde abril, seja vetado pela Justiça Eleitoral. O ex-prefeito tem representado Lula em eventos públicos e começou nessa terça-feira, 21, uma viagem de campanha pelo Nordeste, principal reduto eleitoral petista. No mesmo dia, o PT divulgou vídeo da campanha de Lula em que Haddad aparece com destaque.
Além de Haddad, também se tornaram réus Jilmar Tatto (PT), ex-secretário municipal de Transportes e candidato ao Senado em São Paulo; Ricardo Teixeira, ex-secretário municipal de Coordenação de Subprefeituras; Valter Antonio da Rocha, ex-chefe de gabinete da Secretaria de Coordenação de Subprefeituras; e a empresa Jofege Pavimentação e Construção, que fez a obra.
Entenda o caso
O Ministério Público de São Paulo propôs a ação de improbidade ainda em 2016, último ano de Haddad como prefeito de São Paulo. Segundo os procuradores, houve uma série de irregularidades na construção de 12,4 km de ciclovia no trecho Ceagesp-Ibirapuera. Entre as supostas irregularidades estão o uso de um tipo de contrato que dispensaria a necessidade de licitação, superfaturamento das obras, deficiências na execução do serviço, falhas de acabamento e até mesmo demolição de trecho com ciclovia “em perfeito estado”.
Além da condenação dos réus por improbidade administrativa, o MP-SP pede a anulação dos contratos e o ressarcimento do que foi gasto pela Prefeitura. Como o processo corre na esfera civil, não há pena de prisão prevista em caso de condenação. Entre as punições possíveis estão o pagamento de multa e a suspensão dos direitos políticos.
Outro lado
Em nota, a assessoria de imprensa de Haddad disse que “o próprio juiz Kenishi Koyama em seu despacho cita as medidas tomadas pelo prefeito no âmbito da Controladoria Geral do Município, por ele criada, como argumento para afastar qualquer culpa ou dolo. Diz o juiz: ‘A criação da CGM dá sinais de que o mandatário não tinha qualquer intento ilegal'”. A frase exata usada pelo juiz foi: “A criação da Controladoria dá sinais de que, apesar do anseio pelas ciclovias e ciclofaixas, talvez o mandatário não tivesse qualquer intento ilegal.”
O Portal Uol Notícias não conseguiu contato com os advogados dos outros réus. Na decisão em que aceita a ação proposta pelo MP, o juiz citou trechos das defesas prévias dos acusados. Todos negaram ter cometido irregularidades com diversos argumentos, entre eles os de que o Ministério Público não apresentou a documentação necessária para sustentar as acusações feitas; não individualizou as condutas dos acusados; e não apontou elementos objetivos ou subjetivos que configurem improbidade administrativa.
Com informações do Portal Uol Notícias