Após análise da Comissão de Avaliação, foram preliminarmente habilitados 981 catadores associados a 44 associações e/ou cooperativas para receber o Auxílio Catador, através da Secretaria do Meio Ambiente do Ceará (SEMA). Abriu-se, de 22 a 26 de agosto, a etapa para interposição de recursos aos catadores que não foram contemplados no resultado preliminar.
O benefício do Governo do Ceará foi instituído pela Lei nº 17.256, 31 de julho de 2020. Trata-se de um programa estadual de reforço à renda decorrente da prestação de serviços ambientais no estado do Ceará, durante o período de calamidade pública ocasionado pela covid-19. Em contrapartida, os catadores se comprometem com o incremento de atividades relativas à reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, com inquestionável impacto na proteção do meio ambiental.
O Programa prevê o pagamento pela SEMA de auxílio financeiro, no valor de 1/4 (um quarto) do salário-mínimo, em 6 parcelas fixas, até 31 de dezembro de 2020, aos catadores associados ou cooperados do Estado.
As regras foram publicadas pela SEMA no Edital N.01/2020, que estabelece as regras, datas e documentos para participação dos catadores no Programa de Reforço à Renda. Os catadores habilitados das associações e/ou cooperativas são de 38 municípios cearenses, a saber:
1. Altaneira
2. Aracati
3. Barbalha
4. Brejo Santo
5. Camocim
6. Canindé
7. Caridade
8. Choró
9. Crateús
10. Crato
11. Eusébio
12. Forquilha
13. Fortaleza
14. Graça
15. Groaíras
16. Iguatu
17. Independência
18. Juazeiro do Norte
19. Jucás
20. Limoeiro do Norte
21. Maracanaú
22. Maranguape
23. Massapê
24. Meruoca
25. Monsenhor Tabosa
26. Morada Nova
27. Moraújo
28. Nova Olinda
29. Pacatuba
30. Pacujá
31. Quixadá
32. Quixeré
33. Russas
34. Santana do Acaraú
35. Senador Sá
36. Sobral
37. Tabuleiro do Norte
38. Várzea Alegre
De acordo com o Edital, se a solicitação do auxílio foi indeferida, a associação e/ou cooperativa de forma representativa, e, a pedido do catador vinculado, poderá apresentar recurso, nas formas eletrônica e presencial, mediante apresentação de Formulário para Interposição de Recurso (Anexo 7 do Edital), no prazo de cinco dias a contar da data de publicação do resultado preliminar, não sendo aceitos recursos abertos fora desse prazo.
Dessa forma, nos dias 22 e 23 de agosto, a apresentação do recurso será, exclusivamente, na forma eletrônica, através do e-mail [email protected]. Nos dias 24, 25 e 26 de agosto, de forma eletrônica e na forma presencial, exclusivamente na Sede da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA, na Av. Pontes Vieira, 2666, Dionísio Torres, de 9h às 12h e de 13h às 18h.
Não caberá análise do recurso quando não houver justificativa ou comprovação de novos elementos além das informações já recebidas.
O resultado do pedido de recurso será divulgado em lista a ser publicada no site institucional da Secretaria do Meio Ambiente e o resultado final será divulgado no dia 31 de agosto.