Contribuintes da Previdência Social ficam na dúvida sobre a concessão de uma aposentadoria híbrida, enquanto outros segurados questionam em quais condições podem conseguir duas aposentadorias. A orientação e os esclarecimentos sobre essas dúvidas estão no Jornal Alerta Geral ‘Especial Caminhos da Aposentadoria’, gerado pela FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza, com transmissão, aos sábados, por mais de 30 emissoras de rádio e pela Internet.

LINHA DIRETA PARA ORIENTAÇÃO: whatsApp (85) 99273.4353
Os ouvintes e internautas podem encaminhar as mensagens para o whatsApp (85) 99273.4353 e, aos sábados, a resposta é dada pelo professor e advogado Paulo Bacelar. Uma das mensagens, nesta edição do Jornal Alerta Geral, foi enviada pelo ouvinte Francisco, da cidade de Cascavel, que quer saber se, aos 60 anos de idade, após trabalhar na área urbana, mas, hoje, vivendo da agricultura, pode pedir aposentadoria rural.


APOSENTADORIA HÍBRIDA


Francisco relata que, ao longo da vida morando no campo, trabalhou dois anos com carteira assinada para Prefeitura do Município e pede esclarecimento se esse período de contribuição urbana vai impedir que o INSS o conceda a aposentadoria rural, ou seja, aos 60 anos de idade.


O professor e advogado Paulo Bacelar esclarece, na nossa conversa no Jornal Alerta Geral ‘Caminhos da Aposentadoria’ que, no caso do Francisco, trata-se de uma aposentadoria híbrida, quando há um tempo de contribuição rural e outro período urbano. Bacelar explica, com detalhes, como funciona a aposentadoria híbrida.


DUAS APOSENTADORIAS


O ouvinte Rubens, que mora no Conjunto Araturi, em Caucaia, diz ser funcionário público e, ao mesmo tempo, trabalha como autônomo. Rubens quer saber se pode, nessa situação, ter duas aposentadorias.
O professor Paulo Bacelar explica que as duas aposentadorias são expedidas quando o segurado ou a segurada recolhe para o Regime Próprio de Previdência Social (poder público) e pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange todos os trabalhadores da iniciativa privada e, também, em alguns casos, do poder público municipal e estadual. A resposta ao Rubens tem mais detalhes aqui.


SALÁRIO MATERNIDADE


Outra pergunta, com orientação para as mulheres, é da ouvinte Marciele, da cidade de Santa Quitéria, que é funcionária pública contratada e pergunta se, com essa condição, tem direito ao salário-maternidade.


O professor Paulo Bacelar pega o embalo da dúvida da Marciele e volta a esclarecer em quais condições as mulheres podem receber o salário-maternidade. Ele alerta que, para quem sonha com a gravidez, precisa fazer o planejamento previdenciário porque, sem contribuição, o INSS não concede nenhum benefício, como, por exemplo, o salário-maternidade.


CÓDIGO DE CONTRIBUIÇÃO


Quem não tem carteira assinada, nem trabalha como MEI, encontra outros caminhos para contribuir para o INSS e, assim, garantir todos os auxílios e a aposentadoria. Com dúvida sobre o código que deve ser usado para recolher a contribuição previdenciária, a ouvinte Maria, do Município de Trairi, diz que, após oito anos de carteira assinada, está sem trabalhar e quer voltar a recolher para o INSS.


Nessa resposta à ouvinte Maria, o professor e advogado Paulo Bacelar dá orientação sobre os diferentes códigos para quem quer ficar sob o guarda-chuva da Previdência Social e não quer deixar para última hora a decisão de contribuir para o INSS.

PERGUNTAS E TRANSMISSÃO


O Jornal Alerta Geral ‘Especial Caminhos da Aposentadoria’ mantem a linha direta whatsApp (85) 99273.4353 para os ouvintes encaminharem dúvidas. As mensagens podem ser enviadas, também, pelas nossas redes sociais.

Aos sábados, o ‘Especial Caminhos da Aposentadoria’ é transmitido por mais de 30 emissoras de rádio e pelas redes sociais do @cearaagora.