“Hoje em dia manter um plano de saúde é uma tarefa difícil dentro do orçamento familiar. Durante essa pandemia, com a diminuição da força de trabalho e até mesmo devido ao isolamento social, as vendas no comércio caíram drasticamente. Para quem compõe renda com salário fixo e comissão, como é o meu caso, houve uma redução salarial considerável e o pagamento dos nossos planos de saúde (meu e de minha filha) está pesando nos cálculos do final do mês”, disse a gerente comercial Ana Lourdes Ferreira que aprovou a medida do congelamento dos planos de saúde até o final do ano.
A decisão foi tomada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS, que suspendeu por 120 dias a aplicação de reajustes aos contratos de planos de saúde para todos os tipos de adesão. A medida se aplica aos contratos anuais com vencimento entre setembro e dezembro, e para os que necessitem alteração de faixa etária dos planos de assistência médica e os exclusivos da área odontológica.
O Brasil conta atualmente com 72.122.275 beneficiários com planos de saúde. Eles se subdividem nas categorias individual ou familiar, coletivo, coletivo empresarial, coletivo por adesão e as exclusivamente odontológicas. No Ceará, a adesão aos planos, segundo informações da ANS, é de 2.200.188 beneficiários. Destes, 5.775 são planos ativos na assistência médica e 2.297 na odontológica.
Conforme medida discutida pela Diretoria Colegiada da ANS, ficou estipulado que:
- Reajuste anual de planos individuais/familiares: Conforme ANS não haverá anúncio, nem autorização de reajuste para esses planos em 2020. O percentual a ser aplicado nos planos individuais/familiares é definido entre os meses de maio e julho o que não ocorreu.
- Reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários (empresarias e por adesão): Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020.
- Reajuste de planos coletivos com 30 beneficiários ou mais (empresarias e por adesão): Pela medida, estão suspensos os reajustes para essas carteiras no período de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, devendo informar a opção à operadora.
Segundo informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar, haverá aferição e incorporação de impactos posteriormente, bem como, a forma de recomposição dos reajustes para manutenção do equilíbrio dos contratos de planos de saúde.
(*)com informação da CMF