A Receita Federal suspendeu débitos automáticos das prestações com vencimento em maio, junho e julho deste ano. Dessa forma, as parcelas tiveram seus vencimentos prorrogados para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente, por causa da pandemia do novo coronavírus.

No entanto, se o contribuinte tiver interesse em pagar as parcelas antecipadamente, poderá emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) pela Internet ou pelo Portal e-CAC. O boleto deve ser emitido no mês que será efetivamente pago.

As parcelas prorrogadas, que permanecerem em aberto até a nova data de vencimento, serão debitadas junto com as parcelas a vencer nos meses de agosto, outubro e dezembro, na conta corrente cadastrada. Sobre as parcelas prorrogadas continuarão a incidir juros da taxa Selic até a data de quitação.