A Receita Federal registrou, em 2019, mais de 34 mil ocorrências de viajantes que passaram pela fiscalização aduaneira portando mercadoria estrangeira em valores ou quantidades que superaram os limites de isenção. Em relação ao ano anterior, houve aumento de 19,5%.
Segundo a Receita, os viajantes não apresentaram a declaração eletrônica de bens de viajantes, ou seja, fizeram a opção indevida pelo canal Nada a declarar, ou fez a declaração com valores ou quantidades inferiores ao que efetivamente portavam.
O imposto pago após a fiscalização chegou a R$ 39,438 milhões, referente a R$ 1,067 bilhão em valor dos bens. Já as multas chegaram a R$ 39,438 milhões.
Foram registradas retenção de mercadorias no valor de R$ 58,236 milhões. As mercadorias são retidas quando os bens do passageiro são em quantidade ou de natureza que revele destinação comercial ou são de importação proibida.
Apreensão de drogas
Ainda de acordo com a Receita, em 2019 houve “crescimento significativo” das apreensões de cocaína. Foram mais de 57,9 toneladas, 84,08% a mais em relação a 2018. Dessas apreensões, cerca de 93% ocorreram em portos, principalmente em Santos, Paranaguá, Itajaí e Natal.
A apreensão de maconha chegou a 6,4 toneladas, de crack, 40,9 quilos (kg), e drogas sintéticas, 95,6 kg.
No caso dos cigarros, a apreensão foi superior a 235 milhões de maços, acima dos cerca de 276 milhões de maços em 2018.