Os cartórios de Registro Civil do Estado do Ceará devem realizar, gratuitamente, o reconhecimento voluntário de paternidade. A decisão é da Corregedoria Nacional da Justiça e a medida desburocratizou o procedimento, que agora é gratuito não só no Ceará mas em todo o país.

De acordo com o corregedor-geral, desembargador Teodoro Silva Santos, é importante que o cidadão tenha conhecimento sobre seus direitos e garantias ao procurar os serviços nos cartórios. O reconhecimento de paternidade tardio e voluntário é simples: basta que o pai concorde ou faça a requisição junto ao cartório. Para concluir o procedimento, a mãe deverá estar presente, caso o filho seja menor de idade.

Se tiver mais de 18 anos, o reconhecimento dependerá da assinatura do filho. Além disso, o pai precisa apresentar um documento de identificação com foto e a certidão de nascimento do filho, originais ou cópia, no cartório onde a pessoa está registrada.

O cidadão cearense também pode recorrer ao programa “Pai Presente”, da Corregedoria Nacional da Justiça, que possibilita que sejam feitos reconhecimentos espontâneos tardios, sem necessidade de advogado e sem custos. Basta que a mãe, nos casos de filho até 18 anos incompletos, ou o filho, quando for acima de 18, procure o diretor do Fórum da comarca em que reside e indique o nome do suposto pai.