Regras do INSS e benefícios previdenciários são tema do programa Caminhos da Aposentadoria

O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (26), reforçou, mais uma vez, a importância da orientação previdenciária ao esclarecer dúvidas sobre tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), Benefício de Prestação Continuada (BPC) e contribuição do Microempreendedor Individual (MEI).

Produzido nos estúdios da Metropolitana FM 104.3, em Fortaleza, e transmitido por mais de 30 emissoras de rádio do interior do Ceará, o programa levou informações importantes a ouvintes e internautas sobre o funcionamento dos benefícios, os motivos que podem levar à suspensão dos pagamentos e os caminhos para resolver pendências junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Ao longo da transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a perguntas enviadas por ouvintes de várias regiões do Ceará e também de outros estados.

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PEDIDO DE REQUERIMENTO

Durante o bate-papo entre o jornalista Luzenor de Oliveira e o advogado Paulo Bacelar, foi abordado o pedido de requerimento de benefícios, como salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão, entre outros. Durante a explicação, Paulo Bacelar detalhou como funciona o processo e os prazos para solicitar cada benefício.

“Para cada benefício existe esse prazo legal para fazer o requerimento. No caso do auxílio-doença que eu falei, é até 30 dias da data da incapacidade. No caso do salário-maternidade, você pode pedir um benefício até 5 anos da data do parto, ou seja, como tem aquele prazo prescricional de 5 anos, eu posso pedir um retroativo de 5 anos porque o parto foi um fato gerador e eu tenho até 5 anos para fazer o pedido desse salário-maternidade.

A pensão por morte, Luzenor, a esposa ou o marido que vai pedir a pensão do cônjuge falecido tem até 90 dias para requerer o benefício para receber desde a data do óbito, mas pode pedir a qualquer momento. Se ela pedir um benefício hoje de pensão por morte, por exemplo, de um óbito de 2010, como eu falei no exemplo da aposentadoria, se o óbito for em 2010 e ela fizer o pedido de pensão hoje, ela vai receber a partir de agora, mas perde esse atrasado de 2010 para cá, porque a pensão é um benefício continuado.

O auxílio-reclusão, por exemplo, se uma pessoa é segurada da Previdência, recebe um salário mínimo e é presa, a família vai poder pedir o auxílio-reclusão. Mas, se a esposa ou o marido daquela pessoa que foi presa solicitar o benefício depois que ele é solto, já não tem mais direito, perde. Então, não tem direito ao auxílio-reclusão se o segurado já estiver solto. Mesmo que ele tenha ficado um período preso, não vai receber aquele período em que ficou preso porque não requereu na época. Teria 90 dias para pedir.

Então, assim, cada benefício tem o seu prazo para fazer o pedido de requerimento”, explicou.

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

O ouvinte Calixto, de Baturité, disse que tem 49 anos de idade, 13 anos de contribuição e trabalha como mototaxista. Ele questionou quando poderá se aposentar.

“Bom, ele irá se aposentar com 65 anos de idade, não vai conseguir se enquadrar em alguma regra de transição, mas tem que voltar a contribuir logo, né? Mototaxista, risco de acidente, então tem que voltar a contribuir para não perder a qualidade de segurado”, disse o professor.

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Outra dúvida relacionada ao tema veio do Vale do Jaguaribe. Ednaldo disse que sua esposa tem 56 anos de idade e 32 anos de contribuição. Paulo calculou o tempo e deu sua resposta:

“Então veja lá, se ela tem 32 anos de contribuição, eu estou fazendo sempre menos 6. Ela tinha 26 em 2019, é isso? Certo, 6 para trás, né? Vamos dizer que tenha 26 em 2019. Então, ela faltava 4 para 30 anos de contribuição. Então, ela pode se aposentar com 34 anos de contribuição, com 57 de idade. Ou seja, mais 2 anos para ela poder se aposentar”, disse.

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