O programa Caminhos da Aposentadoria, exibido neste sábado (26) dentro do Jornal Alerta Geral, reforçou a importância da orientação previdenciária ao abordar temas como tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade permanente, BPC e benefícios para motoristas de aplicativo.
Durante a transmissão, o professor e advogado Paulo Bacelar respondeu a dúvidas enviadas por ouvintes de diversas regiões do Ceará e também de outros estados.
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PAGAMENTO DE BENEFÍCIO
Semanalmente, o professor e advogado Paulo Bacelar orienta segurados sobre o que fazer em casos de demora no pagamento de benefícios pelo INSS.
Na edição deste sábado (26), Graça, de Ocara, relatou que ganhou uma ação de pensão por morte em abril, mas ainda não recebeu o benefício.
Segundo Paulo Bacelar, é necessário verificar se o processo é judicial e acompanhar a implantação do benefício. Em caso de demora, o segurado deve procurar o advogado responsável para analisar o processo e, se necessário, informar o juiz sobre o atraso.
O professor explicou ainda que, após a implantação oficial do benefício, caso o INSS atrase o pagamento, o segurado terá direito aos valores retroativos, com os acréscimos previstos.
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MUDANÇA DE LOCALIDADE INTERFERE NO BENEFÍCIO?
O ouvinte Eliseu, que acompanha o programa pelo YouTube do Ceará Agora, perguntou se uma mudança de localidade dentro do mesmo município pode afetar a validade do Cadastro da Agricultura Familiar (CAF) para fins de aposentadoria rural.
Paulo Bacelar explicou que a mudança de localidade não impede o reconhecimento do período de atividade rural já trabalhado. Segundo ele, o trabalhador também pode atualizar as informações do CAF para registrar a nova localidade.
O professor reforçou ainda os requisitos para a aposentadoria rural por idade: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, além da comprovação de pelo menos 15 anos de atividade rural, conforme as regras aplicáveis ao benefício.
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TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
O ouvinte Erivan, de Limoeiro do Norte, informou que tem 39 anos de idade e 13 anos de contribuição, trabalhando como operador de máquinas. Ele perguntou quando poderá se aposentar.
Paulo Bacelar explicou que, no caso da aposentadoria especial, é necessário analisar o período de exposição a agentes nocivos e a documentação que comprove essa condição, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP).
Segundo o professor, para determinadas atividades que dão direito à aposentadoria especial após 25 anos de contribuição, a comprovação da exposição a agentes nocivos é fundamental. Entre os exemplos está o trabalho com exposição a níveis elevados de ruído.
Bacelar destacou que trabalhadores que atuam em ambientes com exposição habitual a ruído acima dos limites previstos na legislação podem ter direito à aposentadoria especial, desde que a condição seja devidamente comprovada por meio da documentação exigida.
Por isso, a análise do PPP e das condições específicas de trabalho é fundamental para verificar se o segurado preenche os requisitos para a aposentadoria especial.
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