Segurados do INSS recebem orientações de Paulo Bacelar sobre benefícios e aposentadoria

Foto: Agência Gov | Via Planalto

A concessão de benefícios previdenciários, as regras da aposentadoria especial e os direitos dos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são, mais uma vez, temas da edição do Jornal Alerta Geral Especial Caminhos da Aposentadoria. O programa, com a participação do professor e advogado Paulo Bacelar, orienta os segurados e esclarece dúvidas sobre auxílios, benefícios e aposentadorias.

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AGRICULTOR PODE TER DUAS APOSENTADORIAS?

Semanalmente, o professor e advogado Paulo Bacelar responde a dúvidas relacionadas à aposentadoria rural. Na edição deste sábado (26), André, de Palhano, informou que é agricultor e também Microempreendedor Individual (MEI). Ele questionou se poderia escolher uma das duas atividades para se aposentar.

Segundo Paulo Bacelar, a aposentadoria rural exige o cumprimento dos requisitos específicos para o trabalhador rural. Quando o segurado exerce outra atividade profissional, é necessário analisar a situação previdenciária e as contribuições realizadas para verificar qual benefício poderá ser concedido.

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COMO SOLICITAR O AUXÍLIO-DOENÇA?

O auxílio-doença, atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar em razão de doença ou acidente, desde que cumpra os requisitos exigidos pelo INSS.

A ouvinte Neide, de Fortaleza, disse que é segurada da Previdência Social e foi diagnosticada com uma doença que a impede de trabalhar. Ela perguntou como deve proceder para solicitar o benefício.

Paulo Bacelar orientou que a segurada deve apresentar documentação médica que comprove a incapacidade para o trabalho e realizar o requerimento do benefício junto ao INSS.

O professor explicou que, caso a incapacidade seja considerada permanente e sejam preenchidos os demais requisitos, a situação poderá ser analisada para uma eventual aposentadoria por incapacidade permanente.

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INSS PODE NEGAR PEDIDO DE BENEFÍCIO?

A ouvinte Maria, de Pentecoste, informou que solicitou duas vezes o benefício por incapacidade temporária, mas teve os pedidos negados pelo INSS. Segundo ela, o órgão não reconheceu a doença como motivo para afastamento do trabalho. Diante da situação, Maria pediu orientação ao professor Paulo Bacelar.

Segundo o professor, não basta apenas ter uma doença para obter o benefício. É necessário comprovar que a condição de saúde causa incapacidade para o exercício do trabalho.

Caso o pedido seja negado pelo INSS, o segurado pode buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de contestar a decisão administrativamente ou recorrer à Justiça, conforme as circunstâncias do caso.

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