A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará determinou que a requisição de bombeiros e policiais militares para comparecimento a qualquer ato judicial, independentemente de sua natureza, deve ser feita por e-mail ou fax. A medida é destinada aos magistrados que têm competência Criminal, bem como os juízes que atuam na área da Infância e Juventude.
Já os policiais civis deverão ser requisitados à Superintendência da Polícia Civil, por Malote Digital das respectivas unidades judiciárias, dirigido à Delegacia de Polícia Civil. O objetivo é garantir mais segurança e controle durante as audiências judiciais.
Segundo a Corregedoria, as requisições serão feitas com antecedência igual ou superior a 15 dias, entre a data da remessa do Malote Digital, do e-mail ou do fax, e a data determinada para a realização do ato judicial. Os requerimentos dos agentes devem ser assinados, digitalmente, por juízo, ou, de ordem, pelo diretor de Secretaria.
As requisições e comunicações devem se originar, exclusivamente, do sistema informatizado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), sob a responsabilidade de servidores devidamente habilitados por juiz.
A medida consta no Provimento nº 5/2017, publicado no Diário da Justiça no último dia 31.
Com informação da A.I