Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27) a Lei 13.968, de 2019, que inclui no Código Penal o crime de induzir, instigar ou prestar auxílio à prática de automutilação. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A proposição muda o artigo 122 do Código Penal, que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. A partir de agora, ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultarem em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de um a três anos. Se o suicídio se consumar ou se da automutilação resultar morte, a pena já sobe para dois a seis anos.
Internet
Além disso, as penas são agravadas, podendo ser aumentadas até o dobro, na hipótese de o crime ser praticado por meio da internet ou rede social ou ser transmitido em tempo real. Já se o agente for líder ou coordenador de grupo ou rede virtual, a pena pode ser aumentada pela metade.
Projeto
A nova norma jurídica é oriunda do Projeto de Lei (PL) 6.389/2019, aprovado pelo Plenário do Senado no dia 11 de dezembro depois de ser alterado pela Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), previa originalmente que o crime de auxílio à automutilação abrangesse apenas crianças e adolescentes, mas o alcance foi ampliado a todas as pessoas na Câmara dos Deputados. Ele comemorou a sanção da proposta:
A Justiça tem agora um novo instrumento para punir criminosos que usam a internet para induzir a automutilação e até o suicídio. É uma iniciativa muito importante para proteger os brasileiros, especialmente as nossas criança e os nossos adolescentes.
Quando da aprovação no Senado, o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), responsável pelo parecer em Plenário, lembrou que a proposição veio para preencher um vazio legal.
Trata-se do preenchimento de uma lacuna legislativa em relação a acontecimentos novos e recorrentes com o advento da internet, em especial da rede social, em que há esta prática abominável de estimular a automutilação, especialmente entre jovens, o que resulta, em alguns casos, em suicídio, afirmou.
Rodrigo Pacheco ainda lembrou que não há dados sobre a agressão deliberada ao próprio corpo no Brasil, mas uma pesquisa divulgada em 2006 pela Academia Americana de Pediatria apontou que 17% dos adolescentes em idade escolar praticaram automutilação mais de uma vez na vida.
A nova lei entra em vigor a partir da data da publicação.
(*) Com informações da Agência Senado