A Lei 13.845, que garante a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica vagas na mesma escola pública próxima a sua residência, foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro.
A lei, oriunda do projeto do ex-deputado Neilton Mulim, alterou o inciso V do art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que garantia apenas o acesso à escola pública e gratuita próxima da residência do aluno.
O texto original do projeto previa a inclusão no ECA de dispositivo que garantia vagas a irmãos na mesma escola gratuita e próxima de suas residências. No entanto, o ex-senador João Vicente Claudino, relator da matéria na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), entendeu que, da forma que estava, o texto poderia causar problemas às instituições de ensino para atender irmãos com disparidades de idade.
Na ocasião, o então senador emendou o projeto para garantir vagas na mesma escola a irmãos com idades aproximadas.