A Lei nº 10632/2017, de autoria do vereador Dummar Ribeiro (PPS), foi sancionada em 25 de outubro de 2017, pelo prefeito Roberto Cláudio. A nova norma institui a proibição de empresas condenadas em processos criminais de participarem de licitações ou celebrarem contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações, no âmbito da Administração Pública municipal. O projeto, agora sancionado, funcionará como uma garantia de resguardo do dinheiro público, evitando que ele seja desviado em esquemas de corrupção.

Conforme a lei, ficam proibidas de participar de licitações e celebrar contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações as empresas e os seus sócios ou proprietários condenados em processos criminais transitados em julgado por corrupção ativa, tráfico de influência, impedimento, perturbação ou fraude de concorrência, formação de quadrilha e outros crimes tipificados como ilícitos de malversação de recursos públicos.

Diz ainda, que o sócio ou proprietário de empresa condenada somente poderá participar novamente de licitações ou celebrar contrato com a Administração Pública Municipal mediante a apresentação de comprovante de certidão negativa cível e criminal.

Em sua justificativa, Dummar observa que é prudente que os legisladores apresentem formas de como proteger o erário e fortalecer o aprimoramento de mecanismos de controle e repressão da má conduta de empresas que teimam em participar de certames do Poder Público se aproveitando das brechas da lei, mesmo tendo cometido crimes de condutas inconciliáveis que vão de encontro ao processo de gestão pública.

Ele entende, que deve, o Município de Fortaleza, ter um maior rigor no tratamento dessas empresas condenadas, haja vista as lacunas que a lei oferece no tocante à legislação de licitações e contratos, o que tem sido alvo de muitas proposições legislativas em diferentes municípios do Brasil e por legisladores do Congresso Nacional. “Nosso objetivo é contribuir para aprimorar os mecanismos de seleção dos participantes dos certames licitatórios que beneficia diretamente a Administração Pública, bem como os que têm boa índole e participam do processo de forma honesta, segura e com licitude”, pontua.