O Governo do Ceará aumentou o limite do valor permitido para parcelamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. O limite passou de 70 mil Unidade Fiscal de Referência do Ceará para 200 mil, o equivalente a R$ 897.954,00. O decreto que regulamenta a mudança foi publicado na edição do dia 28 de março do Diário Oficial do Estado.

As dívidas poderão ser parceladas em até 45 vezes, com parcela mínima de R$ 200. O parcelamento poderá ser solicitado pelo site da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz). Caso o número de parcelas exceda 30 cotas, o contribuinte precisará recolher 8% do valor atualizado do débito ao pagar a primeira parcela. 

Além disso, o Governo decidiu pela reativação automática dos parcelamentos cancelados por inadimplência superior a 60 dias, desde que o saldo de débitos não tenha sido inscrito na Dívida Ativa do Estado. A medida evita que o contribuinte tenha que se deslocar a uma unidade da Sefaz para propor um pedido de renegociação da dívida. Como forma de agilizar os procedimentos, o contribuinte vai poder imprimir os boletos vencidos no site da Sefaz e regularizar a situação perante o fisco estadual.