Os trabalhadores que pediram uma revisão de seus benefícios ao INSS e foram derrotados têm a possibilidade de refazer o pedido à Previdência ou à Justiça Federal se conseguirem reunir novas provas e demostrar que elas não existiam na época em que o primeiro requerimento foi apresentado.
Ao solicitar pela segunda vez uma revisão, usando para isso os mesmos argumentos de um pedido anteriormente negado, é certo que haverá uma nova recusa. O procedimento existe para impedir sucessivas solicitações sobre assuntos que já foram discutidos.
O entendimento, porém, prejudica segurados que, muitas vezes, levam anos para conseguir um documento antigo, de empresas que já fecharam ou faliram. Para a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, a apresentação de novas provas permite a reapresentação do pedido judicial.
Para a nova ação na Justiça, o segurado deve ter, além de novos documentos, um novo pedido administrativo. Portanto, quem avalia entrar com nova ação por ter reunido novas provas deve sempre fazer primeiro o pedido no posto do INSS.